O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou em 30 de outubro a segunda retificação do concurso para analista judiciário. A mudança mais relevante para a preparação é a definição de que a prova discursiva será um estudo de caso, com limite de 30 linhas e valor de 40 pontos. O certame mantém 50 vagas imediatas e cadastro de reserva.

O que mudou no edital

A questão discursiva deverá apresentar uma situação-problema hipotética ou baseada em situação real, relacionada às atribuições do cargo. A resposta precisa analisar o contexto, identificar os problemas, aplicar conhecimentos técnicos e normativos e propor encaminhamentos. A retificação também detalha situações que podem levar à nota zero, como tratar de tema diferente do solicitado ou não seguir o formato previsto.

O documento ainda atualiza a redação dos critérios para enquadramento de pessoas com deficiência, incluindo a referência à legislação estadual sobre diabetes mellitus tipo 1. A tabela de vagas e o prazo de inscrição foram mantidos. A prova objetiva continua com 60 questões de múltipla escolha, além da etapa discursiva.

Vagas e remuneração

As oportunidades são para nível superior, distribuídas entre Analista Judiciário – Área Judiciária (25 vagas), Desenvolvimento de Sistemas (10), Banco de Dados (1), Infraestrutura de TI (1), Gestão de Governança de TI (2), Segurança da Informação (2), Inteligência Artificial (3), Ciência e Análise de Dados (1) e Contabilidade (5). O vencimento básico é de R$ 7.526,14, com auxílio-alimentação de R$ 2.200 e auxílio-saúde de R$ 1.800, conforme a tabela do edital.

Inscrições e prova

As inscrições seguem abertas até 18 de novembro de 2026, às 16h, pelo site da Fundação Getulio Vargas. A taxa é de R$ 120 e o pagamento pode ser feito até 19 de novembro. As provas objetiva e discursiva estão previstas para 24 de janeiro de 2027, das 13h às 18h, em João Pessoa.

Leia a segunda retificação junto ao edital consolidado. A página da FGV reúne inscrição, cronograma e demais comunicados. Para estudar a etapa discursiva, o candidato deve considerar o formato de estudo de caso descrito no novo texto, não apenas a indicação genérica de uma questão discursiva.